Resumo: Falsificação de documento é falta grave e quebra de confiança, justificando demissão por justa causa, conforme decisão do TST.
Propagandista Demitido por Apresentar Exame Falso de Covid-19 Não Consegue Reverter Justa Causa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um propagandista vendedor de uma farmacêutica que buscava reverter sua demissão por justa causa. O motivo da demissão foi a apresentação de um teste falso de Covid-19. O colegiado ressaltou que a gravidade da conduta e a quebra de confiança justificam a rescisão do contrato de trabalho.
Exame Falsificado Enviado por WhatsApp
O caso teve início quando a empresa suspendeu o trabalhador, que era vice-presidente do sindicato de sua categoria e, portanto, tinha direito à estabilidade provisória. A suspensão visava abrir um inquérito para apurar a falta grave e respaldar a demissão.
Em 25 de janeiro de 2022, o propagandista apresentou um atestado médico e uma receita indicando 10 dias de repouso devido à Covid-19. Ele enviou uma foto do atestado por WhatsApp, mas a empresa solicitou que ele apresentasse também o teste positivo. Ao analisar o documento, a farmacêutica notou que ele estava adulterado: as fontes do nome do paciente e do resultado do exame eram diferentes das usadas nas demais informações.
A fraude foi confirmada pelo laboratório responsável pelo exame, que identificou que o laudo pertencia a outra pessoa e que o resultado original era negativo.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um propagandista vendedor de uma farmacêutica que buscava reverter sua demissão por justa
Adulteração Era Visível a Olho Nu
A 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) reconheceu a falta grave e declarou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, constatando que o teste de Covid-19 havia sido adulterado pelo empregado, caracterizando um “ato de mau procedimento, assemelhando-se a ato desonesto”. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, destacando que as alterações e rasuras eram perceptíveis a olho nu e que o propagandista não apresentou o documento original.
Para a Quarta Turma, Falsificação Quebra Confiança
No TST, o propagandista argumentou que trabalhou por mais de 27 anos na empresa sem nenhuma punição anterior, alegando que a demissão por justa causa desrespeitava o princípio da proporcionalidade e visava acabar com sua estabilidade sindical. No entanto, o relator, ministro Ives Gandra, destacou que a falsificação do teste foi comprovada e qualificada como grave pelo TRT. Citando a decisão da Sexta Turma do TST, afirmou que a apresentação de atestado médico falso é suficiente para quebrar a confiança contratual, mantendo a decisão de demissão por justa causa.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST – 20/05/2024 – Processo: Ag-AIRR-273-51.2022.5.06.0313
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